TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Relação de Consumo. Pretensão deduzida em juízo por meio da qual objetivam os Demandantes, fundamentalmente, devida compensação por cancelamento de voo apenas dois dias antes do embarque e sem remarcação, o que, em sua concepção, ensejou-lhes considerável prejuízo, tanto de natureza patrimonial quanto imaterial. Sentença de parcial procedência, «para condenar as rés, solidariamente aos autores: a) na restituição do preço - R$ 5.778,80 (cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), corrigido monetariamente a partir da data do desembolso, acrescidos dos juros legais a partir da citação, fixados na forma dos arts. 389 e 406, caput e parágrafos previstos no Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. b) no pagamento da quantia equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada autor, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da presente data, acrescidos dos juros legais a partir da citação, fixados na forma dos arts. 389 e 406, caput e parágrafos previstos no Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. c) ao pagamento das despesas processuais, bem como no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação". Irresignação veiculadas pelos Autores e pela companhia aérea. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Concepção abstrata do poder de ação. Circunstância de o bilhete ter sido adquirido junto a uma agência de viagens que não obsta a imputabilidade da companhia aérea, até mesmo porque o cancelamento do voo foi por ela procedido. Pertinência subjetiva caracterizada. Questão de fundo. Existência de relação de consumo que decorre da origem negocial da controvérsia e do caráter profissional com que a transportadora/Ré desenvolve o serviço impugnado. Precedentes deste Egrégio Sodalício. Cancelamentos e remanejamentos de voos que envolvem situações inerentes à própria álea da atividade desenvolvida, constituindo fortuito interno, inapto a excluir a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. Crise mundial de saúde, decorrente da pandemia contemporânea, que não pode ser utilizada como argumento genérico a justificar quaisquer cancelamentos de voos. Encargo de efetivamente demonstrar, em um panorama empírico, a existência do suscitado fortuito externo, que recai sobre a 3ª Ré, obrigação da qual não se desincumbiu, na forma do CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço caracterizada. Dano material. Devolução dos valores pagos com o pacote aéreo adquirido. Dano Moral. Perspectiva objetiva. Efetiva lesão à dignidade humana presente in casu. Lesão extrapatrimonial que decorre da frustração de uma expectativa legítima dos Autores, mormente em se considerando que a viagem envolvia comemoração de aniversário de um dos filhos. Verba relativa à ofensa imaterial estipulada em R$ 1.000,00 (um mil reais) em 1º grau de jurisdição para cada Autor. Valor inferior ao fixado por esta Corte Fluminense em hipóteses análogas, a justificar a correspondente majoração para R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada Demandante. Precedentes desta Colenda Corte Fluminense. Relação contratual. Fluência de juros a partir da citação, na forma do art. 405 do CC. Aplicação da regra do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento da 2ª irresignação e parcial provimento do 1º apelo.
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