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DOC. 424.6171.1521.7302

TJRJ. Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Deferida liminar para determinar à ré que autorize e promova todos os atos e procedimentos necessários ao tratamento indicado pela médica assistente do autor, através de serviço credenciado ou de pagamento direto ao prestador de serviço, em local próximo à sua residência. Indeferimento do efeito suspensivo ao recurso. Alegação de contradição. Decisão embargada que não apresenta nenhum dos vícios contidos no CPC, art. 1.022. Inobservância dos requisitos para o deferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Mérito da questão será devidamente apreciado quando do julgamento do recurso. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente. Negado provimento ao recurso.

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