Carregando…

DOC. 424.5274.5749.0561

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 129, §13, e art. 147 c/c art. 61, II, «f», n/f do art. 69, todos do CP e com incidência da Lei 11.340/06. Prisão em flagrante em 23/07/2024, convertida em preventiva. Denunciado em 02/08/2024. Acompanha a inicial acusatória Laudo de Exame da vítima com foto do seu rosto lesionado, que demonstra a gravidade do delito e justifica a prisão cautelar do Paciente. A segregação cautelar é resultado das circunstâncias objetivas e subjetivas verificadas no caso concreto, nos termos do art. 282, I e II, do CPP. Crimes praticados no âmbito da lei 11340/06, a prisão preventiva tem amparo também no, III, do CPP, art. 313. A liberdade provisória não configura direito absoluto e sua concessão está condicionada às circunstâncias do caso concreto, como o interesse e segurança da vítima. Não se mostra suficiente, neste momento, medida cautelar diversa da prisão. ORDEM DENEGADA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito