TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu as pesquisas via PREVJUD e CCS-BACEN, bem como a quebra de sigilo bancário. Inconformismo da exequente, insistindo nas consultas pelo SISBAJUD, PREVJUD e CCS-BACEN. Cognoscibilidade em parte e, nesta, acolhimento parcial. A pesquisa no SISBAJUD, pela modalidade «teimosinha», em contas da executada já foi deferida, enquanto a consulta relacionada às contas da empresa da agravada sequer fora aventada em primeira instância, sendo estes os motivos pelos qual tais pleitos não devem ser conhecidos. A pesquisa via PREVJUD e CCS-BACEN devem ser autorizadas, com fundamento no CPC, art. 139, IV, uma vez que a primeira permite o acesso às informações previdenciárias, ao passo que a segunda possibilita a identificação cadastral sobre o relacionamento de clientes com as instituições financeiras, mas sem apresentar dados sobre valores, movimentações financeiras, saldo de contas ou aplicações. O afastamento do sigilo bancário é uma medida desproporcional, mormente considerando a natureza meramente patrimonial e o caráter eminentemente privado do crédito exequendo, diante de um direito constitucionalmente protegido. Decisão reformada. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido
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