TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Considerando o intuito protelatório, é cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito