Carregando…

DOC. 423.6224.9607.7211

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 e 2015. A sentença extinguiu a execução ao declarar a prescrição da cobrança e deve ser mantida. O fenômeno prescricional quinquenal originário, previsto no CTN, art. 174, materializou-se em razão do ajuizamento tardio da ação, ocorrido em 16 de março de 2022, sendo que o débito exequendo mais recente diz respeito ao exercício de 2015. A doutrina especializada também corrobora esse entendimento, ao afirmar que a prescrição tributária constitui uma garantia para o contribuinte contra a inércia da Fazenda Pública, que deve promover a cobrança dos créditos dentro do prazo legalmente estipulado, sob pena de vê-los extintos pelo decurso do tempo. No caso, o município jamais trouxe ao feito prova da celebração do aludido acordo de parcelamento com o executado, seja quando do protocolo da inicial, seja quando intimado pelo juízo (no curso do feito). Outrossim, a ausência de comprovação da celebração do parcelamento faz presumir a inexistência do ato jurídico que teria o condão de interromper o prazo prescricional. Ônus da prova que incumbia ao exequente, não cumprido. Aplicação do princípio da segurança jurídica. É imperiosa, portanto, a manutenção da sentença que declarou a prescrição e extinguiu a execução fiscal. Nega-se provimento ao recurso

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito