TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Auriflama - Cirurgiã-dentista - Pretensão de reconhecimento do direito à majoração do percentual recebido a título de adicional de insalubridade para grau máximo - Vantagem regulamentada pela Lei Complementar 25/2014 - Comprovação de exercício da atividade em condições insalubres em grau máximo, por exposição permanente a agentes nocivos à saúde (radiação ionizante) - Termo inicial do pagamento - O adicional de insalubridade é devido desde o início da atividade insalubre, em razão de o laudo somente atestar uma situação pré-existente, tendo natureza meramente declaratória, e não constitutiva de direito - Entendimento fixado no PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ que não se aplica ao caso presente - Julgado cuja força vinculante se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência do CPC, art. 927 - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido
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