TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Não houve cerceamento do direito de defesa nem violação dos, XXXV e LV da CF/88, art. 5º, pois o Tribunal Regional exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos arts. 370, 371 e 374 do CPC/2015 e no CLT, art. 765 para formar o seu convencimento, motivando sua decisão com base na valoração da prova já constante dos autos e em fato notório, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos já apresentados, tratando-se de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. § 2º DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito