TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO -
De acordo com o CCB, art. 50, é possível desconsiderar a personalidade jurídica, por ato judicial, em caso de abuso de direito caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Trata-se, no entanto, de medida excepcional, somente admitida quando presentes os requisitos legais. - «A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/5/2017, DJe 01/6/2017). - Considerando que o ato judicial que põe fim ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de decisão interlocutória e diante da ausência de previsão legal, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
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