TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Execução. Concurso de Credores. Créditos decorrentes de honorários advocatícios, seja de caráter contratual ou sucumbencial, dado sua natureza alimentar, preferem a créditos de natureza diversa, sobrepondo-se, assim, inclusive àqueles de caráter tributário. «In casu», o concurso de credores estabeleceu confronto entre verbas honorárias e créditos trabalhistas, que são de idêntica natureza jurídica (CPC, art. 85, § 14), motivo por que o rateio entre os respectivos credores deve ocorrer de forma proporcional, atento ao fato de o C. STJ já haver decidido que «a solvência dos créditos de mesma e privilegiada classe (equiparada a trabalhista) será realizada proporcionalmente aos créditos titularizados pelos credores concorrentes, desimportando a anterioridade de penhoras". Regras do art. 962 a serem também observadas. Recurso conhecido e improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito