TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO DA SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS EMPREGADOS ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE DIFERENCIADO POR FAIXA ETÁRIA APENAS PARA INATIVOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente a ação para determinar a manutenção do ex-empregado demitido sem justa causa no plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições dos empregados ativos, vedando reajuste diferenciado por faixa etária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se a operadora do plano de saúde pode estabelecer diferenciação na forma de custeio entre empregados ativos e inativos, especialmente quanto à imposição de reajuste por faixa etária apenas para os inativos. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O STJ, no julgamento do Tema 1.034, fixou a tese de que empregados ativos e inativos devem estar inseridos em plano de saúde coletivo único, com igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se diferenciação por faixa etária apenas se aplicada a todos. (ii) No caso concreto, restou comprovado que a operadora diferenciava a forma de cobrança entre ativos e inativos, aplicando reajuste etário exclusivamente aos inativos, o que viola a legislação e a jurisprudência consolidada. (iii) A interpretação da Lei 9.656/1998, art. 31 deve ser estendida ao art. 30 do mesmo diploma legal, pois ambos tratam da manutenção de ex-empregados no plano de saúde, ainda que sob condições distintas. (iv) O RN 279/2011, art. 19 da ANS, atualmente revogado e reproduzido na RN 488/2022, não pode restringir norma federal já interpretada pelo STJ, conforme dispõe o art. 104, III, «a» e «c», da CF/88. (v) Diante da ilegalidade da diferenciação de cobrança, correta a sentença que determinou a restituição dos valores cobrados a maior, nos termos da legislação aplicável. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido
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