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DOC. 422.3010.3596.9328

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Autora que é professora aposentada da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Irresignação dos réus. Alegação de que o feito deveria ser suspenso ante a instauração de ação coletiva pelo SEPE/RJ. A tramitação de ação coletiva não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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