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DOC. 421.7746.1980.6465

TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -

Extinção do processo com base no CPC, art. 485, IV, por inércia do autor em promover atos que lhe competiam para a citação dos executados - Deliberação judicial que não foi cumprida - Desnecessidade de intimação pessoal da parte para proceder às diligências necessárias à citação dos executados, bastando a sua cientificação, por meio de seu patrono, pelo Diário da Justiça Eletrônico, o que ocorreu no caso vertente - Providência não cumprida - Processo extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, que prescinde de prévia intimação pessoal do autor - Sentença mantida, com a observação de que a extinção do processo está fundada no, IV, do CPC, art. 485, isto é, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Recurso improvido, com observação.

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