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DOC. 421.4943.4215.1166

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.

Sentença que condenou os apelantes pela prática do crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 410 (quatrocentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Pedido absolutório que não prospera. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas sobejamente comprovadas. Apreensão de 21,3 de cocaína, distribuídos em 40 embalagens plásticas. Fatos narrados na denúncia restaram confirmados através dos depoimentos prestados em Juízo pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, não havendo dúvidas sobre arrecadação do material entorpecente em poder dos recorrentes. Relevância das declarações dos agentes da lei em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, os quais merecem ampla credibilidade. Dosimetria mantida. Penas-bases já fixadas no mínimo legal. Impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal por força da circunstância atenuante de menoridade relativa em relação a ambos os acusados. Súmula 231/STJ. Inviável a aplicação da fração máxima de 2/3 para a causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Regime inicial semiaberto mantido. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada. Não se acolhe o pedido defensivo de isenção de pagamento das despesas judiciárias. Consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Competência do Juízo da Execução Penal para analisar eventual hipossuficiência econômica dos condenados, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.

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