TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Mérito. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apelante trazia consigo e guardava drogas fracionadas e diversificadas. Réu já era conhecido nos meios policiais pelo tráfico de entorpecentes. Imagens das câmeras de segurança nada esclarecem sobre a dinâmica da abordagem. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base corretamente exasperada em 1/6, pela natureza e quantidade das drogas. Precedentes. 2ª fase. Caracterizada a atenuante da menoridade relativa, que justificou a recondução da pena ao mínimo legal. 3ª fase. Pedido de reconhecimento do privilégio previsto no Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Elementos probatórios que bem demonstraram que o acusado, embora tecnicamente primário, dedicava-se ao comércio espúrio em comento. Apelante já era conhecido nos meios policiais como traficante de drogas, sem olvidar que ostenta três registros por atos infracionais análogos ao tráfico, perante a Vara da infância e juventude. Precedentes. Regime prisional fechado adequado e não comporta abrandamento. Inviável a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Recurso desprovido.
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