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DOC. 420.7566.7879.6364

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- PROVA PERICIAL REQUERIDA DE OFÍCIO- ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS- RATEIO ENTRE AS PARTES- art. 95, CAPUT, DO CPC- PARTE CONTRÁRIA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA- RECURSO PROVIDO. -

Quando a prova pericial for determinada de ofício pelo juiz, o pagamento dos honorários periciais deve ser rateado igualmente entre as partes, nos termos do disposto no CPC, art. 95, ficando o Estado de Minas Gerais responsável pelo recolhimento da autora, eis que beneficiária da gratuidade de justiça, conforme estabelece o art. 95, §3º, II, do CPC.

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