TJSP. EXECUÇÃO FISCAL -
Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade - IPTU do exercício de 2014 - Arguição de ilegitimidade passiva, ante o fundamento de que a executada, quando do fato gerador, não era proprietária do imóvel tributado - Insurgência - Não acolhimento - Legitimidade do promitente comprador e possuidor do imóvel, com animus domini, para figurar no polo passivo da execução fiscal - Entendimento do CTN, art. 34 - Incidência do Tema 122, do STJ - Hipótese, ademais, em que a executada exerceu a posse sobre o imóvel e aderiu ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado para a quitação do IPTU relativo aos exercícios de 1999 a 2014 (fls. 133/140), inclusive foi registrada como proprietária no cadastro imobiliário da Municipalidade, de modo que não há como afastar a sua responsabilidade pelo pagamento do tributo - Decisão mantida - Recurso não provido
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