Carregando…

DOC. 420.5204.7487.5117

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de Licença para localização e funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz - Sentença que julgou procedentes os embargos e extinguiu a execução fiscal - Acórdão que manteve a sentença e negou provimento ao recurso da Fazenda Municipal - Devolução dos autos à Turma Julgadora, para realização do juízo de conformidade tendo em vista o julgamento do mérito do RE 4Acórdão/STF, Tema 919, STF, DJe 9.2.2023, que fixou a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa» - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, estabelecendo que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito (DJe de 09.12.2022), ficando ressalvadas as ações ajuizadas até a mesma data - Execução fiscal ajuizada em 03.11.2022 e embargada somente em 01.02.2023 - Taxa devida - Caso de adequação do resultado do julgamento - Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos à execução fiscal, diante da legitimidade da cobrança da taxa de Licença para localização e funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz pelo Município, com a inversão do ônus de sucumbência, em consonância ao Tema 919 do STF - Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito