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DOC. 420.5064.1666.5726

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - CUSTEIO -

Pretensão inicial voltada à reparação moral do autor por atendimento médico-hospitalar deficiente - juiz singular que determinou o custeio de honorários periciais para realização de estudo técnico pelo IMESC à Administração Estadual - impossibilidade - dever do Estado de custear os honorários perícias na hipótese em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ - aplicabilidade da Resolução CNJ 232/2016, em razão da situação envolver a responsabilidade de parte beneficiária do beneplácito da gratuidade judiciária - confusão entre credor e devedor - inexigibilidade da obrigação - inteligência do art. 381, do e do CPC, art. 535, III - ente autárquico mantido com o erário estadual - precedentes do TJSP - decisão impugnada reformada - recurso provido

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