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DOC. 420.2094.6144.1318

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Decisão que afastou a arguição de intempestividade. Inconformismo do embargado, insistindo na tese por ele deduzida. Desacolhimento. A ausência de manifestação sobre a alegação de fraude à execução no prazo previsto pelo art. 792, § 4º do CPC, não impede a oposição dos embargos de terceiro com fundamentação no CPC, art. 675, caput. Os embargos de terceiro com finalidade repressiva podem ser opostos a qualquer tempo, desde que, no processo de conhecimento, antes do trânsito em julgado da sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até cinco dias depois da adjudicação, alienação ou arrematação do bem, mas antes da assinatura da respectiva carta. Exegese do CPC, art. 675, caput. Inocorrência de preclusão. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido

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