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DOC. 420.0607.7186.9634

TST. I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame do trecho do acórdão do TRT, transcrito nas razões do recurso de revista, constata-se que foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, especificamente no que tange à adequada transcrição do trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL. Em que pese haja sido reconhecido o regular cumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT no tocante à indicação do prequestionamento, observa-se que remanesce a inobservância integral da Lei 13.015/2014, pois a parte, em suas razões de recurso de revista, indicou, em bloco, afronta aos, II, XXXV, LIV e LV da CF/88, art. 5º (fls. 1, 5 e 16 do recurso de revista), sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional. Observância, no particular, do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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