TJSP. Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - Auto de Infração e Imposição de Multa-AIIM - Aquisição de mercadorias de fornecedor declarado inidôneo pelo Fisco - Inidoneidade declarada pela Secretaria da Fazenda em momento posterior à realização das operações - Compete ao contribuinte de boa-fé comprovar a efetiva realização do negócio mercantil - Situação demonstrada - Regularidade das operações comprovadas - Inteligência da Súmula 509 do C. STJ - Precedentes - Honorários advocatícios - Fixação por equidade - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do CPC, art. 85, § 8º à espécie - Sentença mantida - Recurso desprovido
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