TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
Interposição contra decisão interlocutória que, em mandado de segurança impetrado contra ato coator atribuído ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP, indeferiu liminar direcionada a suspensão da exigibilidade da penalidade de multa de trânsito objeto do AIT 1DD6090451, permitindo-lhe a regularização do licenciamento do veículo automotor de sua propriedade. Manutenção que se impõe. Hipótese na qual a defesa prévia interposta pelo condutor infrator foi apreciada pela autoridade administrativa. Comunicado acerca do resultado da defesa prévia que, ademais, foi recebido tempestivamente pelo impetrante, que deixou escoar «in albis» o prazo destinado à interposição dos recursos pertinentes às instâncias administrativas superiores, ensejando a cobrança da penalidade, nos termos da fundamentação. Ausência de fundamento relevante de direito e urgência justificada hábeis a ensejar a medida liminar pretendida com fundamento nos lei 12.016/2009, art. 7º, III. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido
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