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DOC. 419.6250.1460.9278

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.

Interposição contra decisão interlocutória que, em mandado de segurança impetrado contra ato coator atribuído ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP, indeferiu liminar direcionada a suspensão da exigibilidade da penalidade de multa de trânsito objeto do AIT 1DD6090451, permitindo-lhe a regularização do licenciamento do veículo automotor de sua propriedade. Manutenção que se impõe. Hipótese na qual a defesa prévia interposta pelo condutor infrator foi apreciada pela autoridade administrativa. Comunicado acerca do resultado da defesa prévia que, ademais, foi recebido tempestivamente pelo impetrante, que deixou escoar «in albis» o prazo destinado à interposição dos recursos pertinentes às instâncias administrativas superiores, ensejando a cobrança da penalidade, nos termos da fundamentação. Ausência de fundamento relevante de direito e urgência justificada hábeis a ensejar a medida liminar pretendida com fundamento nos lei 12.016/2009, art. 7º, III. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido

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