TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e manteve a penhora de bem imóvel de devedor representado por advogado dativo. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. Desnecessidade. Prerrogativa prevista no art. 186, par. 2º do CPC que é própria dos membros da Defensoria, ou órgãos com função de assistência, não se estendendo aos advogados conveniados. Suficiente a intimação nos termos do art. 513, par. 2º, I, do CPC, assim desnecessária a providência do, II do mesmo dispositivo. BEM DE FAMÍLIA. Tese desacolhida. Inexistência de elementos mínimos que indiquem que o bem penhorado seja destinado ao abrigo da família. ORDEM DE PREFERÊNCIA. Ordem do CPC/2015, art. 835 que é meramente preferencial. Bem penhorado que pode ser substituído a qualquer momento por dinheiro no valor correspondente à execução. Ordem de preferência para penhora que se destina ao exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido
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