TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Sentença que desclassificou a conduta para a de posse de drogas para o próprio consumo. Recurso do Ministério Público provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que desclassificou a conduta do réu, a quem se imputava o crime de tráfico de entorpecentes, para a prevista na Lei 11.343/06, art. 28. 2. Policiais militares que, em patrulhamento por local conhecido como ponto de venda de drogas, avistam o réu. Acusado que, ao notar a presença dos policiais, joga uma sacola que trazia consigo em um terreno. Abordado, com ele é encontrada uma porção de cocaína e a quantia de R$ 2,00 em dinheiro. Na sacola jogada pelo réu, os policiais encontram mais 108 porções de cocaína, 78 de maconha e 127 de crack, além da quantia de R$ 53,00 em dinheiro. Admissão da traficância pelo acusado informalmente aos policiais e confissão formal na fase policial. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para a condenação pelo crime de tráfico; e (ii) as penas, em caso de condenação, devem ser majoradas pelos maus antecedentes e pela reincidência. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação. Relatos dos policiais coerentes e seguros, em sintonia com a confissão extrajudicial do recorrido. Quantidade de drogas e forma de acondicionamento, aliadas à apreensão de quantia em dinheiro, sem comprovação de origem lícita, e ao fato de o local ser conhecido como ponto de venda de drogas, que evidenciam o cometimento do comércio espúrio pelo apelado. Condenação pelo tráfico de entorpecentes de rigor. 5. Penas-base fixadas acima dos mínimos legais, em razão dos maus antecedentes e da natureza de parte da droga apreendida, de alto potencial lesivo e viciante. Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão. Possibilidade de sopesar a reincidência e os maus antecedentes na formação das penas se derivados de fatos diversos, como no caso concreto. Não caracterização de bis in idem. Inviabilidade de aplicação da causa de diminuição das penas prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime inicial fechado. IV. Dispositivo 6. Recurso provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/2006, arts. 28 e 33, «caput» e § 4º
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