TJSP. EMBARGOS A EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA -
Sentença que deu por prejudicados os embargos, ante a extinção da execução - Recurso dos embargados - Pretensão de reconhecimento de ilegitimidade das embargantes, suspensão dos embargos até julgamento do recurso tirado nos autos da execução e não fixação de honorários ou reconhecimento de excessividade. Não acolhimento - Legitimidade das embargantes, pois são sucessoras do executado originário - Ausência de ilegalidade na prolação de sentença - Embargos que realmente restaram prejudicados ante a extinção da execução - Honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o disposto no CPC, art. 85, § 2º. Aplicação do CPC, art. 85, § 8º, em regra, para causa cujo valor seja inestimável ou irrisório - Recurso dos embargantes - Desacolhimento - Extinta a execução, os embargos ficam prejudicados, não sendo possível analisar o mérito - Desnecessária a suspensão do feito até o julgamento da apelação na ação de execução - Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS
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