TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória. Decisão agravada que declinou da competência, afastando a cláusula de eleição de foro. Inconformismo externado pela empresa autora que prospera. Conforme entendimento do e.STJ, a cláusula de eleição de foro é, em regra, considerada válida, podendo ser afastada somente quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de hipossuficiência da parte demandada, o que não se verifica, de plano, no caso concreto. Inteligência do CPC, art. 63. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido
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