TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO, POR EQUIPARAÇÃO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - ART. 429, INC. II, DO CPC - PARTE QUE EMITE O DOCUMENTO - NÃO DESINCUMBÊNCIA - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - VALOR - REDUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -
Respeitado o princípio da congruência, o qual deve existir entre decisão monocrática e recurso, impõe-se o conhecimento da apelação interposta, porquanto não violado o princípio da dialeticidade. - Cabe à parte que produziu o documento comprovar a autenticidade da assinatura, quando impugnada, nos termos do CPC, art. 429, II - Caracteriza má prestação do serviço a conduta do réu que, indevidamente, solicita, à fonte pagadora, a realização de descontos sobre os proventos do autor, motivado em contrato, por este, desconhecido. - O dano extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar que, no caso, foram experimentados pela parte autora, em virtude da conduta praticada pelo réu. - A indenização por lesão moral deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. -Preliminar rejeitada e recurso provido em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito