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DOC. 419.1465.2385.3509

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Seguro - O banco apelante não trouxe aos autos o contrato de seguro que supostamente deu lastro às cobranças efetuadas na conta bancária do autor - Não se sabe do que se trata este seguro, quais são as coberturas, vigência do suposto contrato, etc. - De que cobrou não resta dúvida, mas de provar o seguro não se desincumbiu o réu, ficando no campo da mera retórica - Não demonstrada a regularidade dos descontos, deve prevalecer a declaração de inexigibilidade dos débitos perpetrados, bem como a condenação do réu a restituir os valores cobrados - Indevida indenização por danos morais porquanto, tratam-se de cinco cobranças de R$ 23,90 mensais, das quais não foi demonstrada nenhuma consequência negativa na vida financeira do autor - Tampouco, há notícia de inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito em razão dos débitos impugnados - Honorários fixados em montante diminuto, comportando a majoração pretendida para R$ 1.000,00 em favor dos patronos de cada uma das partes - Valor que melhor atende aos critérios do CPC, art. 85 - Sentença de parcial procedência reformada em parte - Recursos parcialmente providos, tão somente para majorar os honorários de R$ 700,00 para R$ 1.000,00 aos patronos de cada uma das partes.

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