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DOC. 418.1846.9585.3687

TJSP. apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes nas dependências de estabelecimento prisional. Provimento parcial. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. Descabimento. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, a pena-base pode ser elevada de 1/6 pelos maus antecedentes, não se considera incidente relacionado à execução da pena. Na segunda fase, não há atenuantes. Por outro lado, verificou-se ser o apelante duplamente reincidente, ficando a pena acrescida de 1/5. Na terceira fase, em razão dos maus antecedentes e reincidência, não incide a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, nos termos do próprio dispositivo. Por realizar o crime em unidade prisional, aumenta-se de 1/6. Total: oito (8) anos e dois (2) meses de reclusão e pagamento de oitocentos e quinze (815) dias-multa. Regime que não se modifica, inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, face a inexistência de requisitos legais. Recurso preso. Prisão mantida

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