TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SANAÇÃO DO VÍCIO APONTADO. NECESSIDADE, MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TAL FIM. 1.- É
de rigor o acolhimento de embargos de declaração, se a decisão impugnada padece de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 1.022 (CPC). 2.- Todavia, é imperiosa a comprovação efetiva dos lucros que deixaram de ser auferidos para obtenção da indenização concernente, o que não se verifica no caso, razão pela qual há que ser mantido o resultado do julgamento do recurso de apelação então interposto
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