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DOC. 418.1066.4712.7922

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SANAÇÃO DO VÍCIO APONTADO. NECESSIDADE, MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TAL FIM. 1.- É

de rigor o acolhimento de embargos de declaração, se a decisão impugnada padece de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 1.022 (CPC). 2.- Todavia, é imperiosa a comprovação efetiva dos lucros que deixaram de ser auferidos para obtenção da indenização concernente, o que não se verifica no caso, razão pela qual há que ser mantido o resultado do julgamento do recurso de apelação então interposto

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