TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO ANTECIPADA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSUFICIÊNCIA E INIDONEIDADE DO BEM OFERTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em ação cautelar, cujo objeto consistia na pretensão de reconhecimento do direito de oferecer ações preferenciais do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), supostamente incorporadas pelo Banco do Brasil, como caução de crédito tributário de ICMS ainda não judicializado, para fins de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do CTN, art. 151, IV. A parte agravante sustentou a suficiência da garantia e a necessidade de antecipação de tutela, visando evitar prejuízos à continuidade da empresa.
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