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DOC. 417.9010.3557.4492

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Contrato de compra e venda de imóvel. Inércia dos réus em providenciarem a baixa na hipoteca firmada com o Bradesco S/A, que recai sobre o bem de propriedade da autora. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. O interesse e a legitimidade são aferidos de acordo com o alegado pela parte autora na petição inicial. Teoria da asserção. Preliminar rejeitada. Mérito. Responsabilidade solidária de ambos os réus, quanto à obrigação de baixa na hipoteca, porquanto indubitável que a baixa do gravame é realizada pela credora hipotecária, após a quitação do financiamento imobiliário, de modo que, tanto a construtora, quanto o banco possuem atribuições para providenciar o cancelamento da hipoteca, devendo, portanto, ambos, responderem, conjuntamente e solidariamente, pelo ressarcimento dos danos causados ao consumidor/adquirente do imóvel, pela mora na referida obrigação de fazer. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Precedente. Demandante que ficara impossibilitada de alienar seu bem imóvel, em virtude da morosidade dos réus em procederem ao cancelamento da hipoteca, circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Verba indenizatória, fixada em R$12.000,00, que deve ser reduzida, para R$4.000,00, quantia condizente com as especificidades do caso concreto, e que atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste Órgão Julgador. Juros de mora que retroagem à data da citação, contratual que se exibe o ilícito - art. 405 da lei civil. Sentença reformada em parte. Percentual em que fixados os honorários de advogado que não cobra reparo, à vista da redução do valor arbitrado a título danos morais, em consonância com a regra determinada no CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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