TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS BENEFICIO PREVIDENCIARIO. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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