TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - CONTRATO APRESENTADO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - METÓDO BIFÁSICO - REPETIÇÃO EM DOBRO.
1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. 2. Incumbe ao réu a demonstração da autenticidade da assinatura quando impugnada pelo autor, nos moldes do que prevê o CPC, art. 429, II e da tese fixada no julgamento do Tema 1.061 do STJ. 3. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 4. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 6. Os primeiros descontos seguem a interpretação anterior que exigia má-fé para restituição em dobro. 7. Os descontos após 30 de março de 2021 serão em dobro, seguindo a decisão do tribunal.
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