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DOC. 417.2237.1433.4568

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Ressalte-se, ainda, que os arestos transcritos não viabilizam o confronto de tese, uma vez que, ou estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 337, I, «a», desta Corte, ou são provenientes do mesmo órgão prolator do acórdão regional (CLT, art. 896, a). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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