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DOC. 417.1211.1842.0101

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Verifica-se que, de fato, a parte ora agravante se limitou a arguir, nas razões de seu recurso de revista, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sem, no entanto, opor os competentes embargos de declaração a fim de que fosse sanada eventual omissão no acórdão regional. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST 184, é no sentido de que « ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos «. Com efeito, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Não há, portanto, como se analisar a existência de eventual negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento .

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