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DOC. 416.9697.1789.6801

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DETERMINANDO DEVOLUÇÃO DE VALOR SEQUESTRADO - REFORMA DO DECISUM.

Volta-se o presente agravo contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, a qual acolheu os embargos de declaração e determinou a devolução da quantia levantada para a aquisição do medicamento. Ocorre que a agravante somente obteve ciência da decisão em 02.10.24, poucos dias após a efetivação da compra do medicamento utilizando parte do valor levantado, com o depósito do valor excedente nas contas do município agravado. Reconhecimento da prestação de contas da parte autora, ante a manifestação de anuência do ente público. Não se vislumbra, entretanto, conduta atentatória à dignidade da justiça, por parte dos entes agravados, apta a ensejar a multa disciplinada no §2º e no §5º, do CPC, art. 77. Parcial provimento do recurso.

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