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DOC. 416.7636.2404.2655

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 37. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, mas a pena permanece no mesmo patamar, diante do que estabelece a Súmula 231/STJ. Na terceira fase, a pena deve ser diminuída em 2/3, pela causa de diminuição do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, totalizando-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. A pena é final. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso em liberdade.

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