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DOC. 416.4249.8483.0717

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação indenizatória regressiva. Decisão de primeiro grau que rejeitou alegação de incompetência relativa do Juízo. Insurgência da ré. Acolhimento. Seguradora que busca o processamento da demanda no foro de sua sede (São Paulo/SP). Inadmissibilidade. Sub-rogação restrita ao direito material. O foro de domicílio da autora-seguradora é inaplicável à ação regressiva, prevalecendo a incidência do CPC, art. 53, o qual estabelece a competência do foro do local do fato (Entre Rios do Oeste/PR) ou da sede da pessoa jurídica ré (Curitiba/PR). Recurso provido.

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