TJRJ. Apelação Cível. Ação de Retificação de Registro Imobiliário. Direito Registral. Alegação de erro no registro do imóvel. Ausência da menção a vaga de garagem. Sentença de improcedência. Inconformismo autoral. Não acolhimento. Caso concreto, no qual ausente o documento original válido constando a vaga de garagem. Ausência de outorga de Direito à utilização de vaga de garagem pelo titular da unidade . 202, na Convenção Condominial, arquivada no 5º RGI. Convenção subscrita pelo próprio proprietário da unidade. Demandante que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu Direito, a teor do que preceitua o CPC, art. 373, I. Retificação, de ofício, da R. Sentença, para fixar honorários advocatícios ao patrono do apelado, diante da omissão. Arbitramento na forma do art. 85, §8º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: Resp 192115/DF, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 24/05/2022; AgInt nos EDcl no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ relator: Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, julgado em 23/08/2022; EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024. DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO PARCIAL, DE OFÍCIO, DA R. SENTENÇA.
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