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DOC. 415.8591.8334.4835

TJSP. Direito civil. Apelação cível. Rescisão contratual e restituição de valores. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos referente ao compromisso de compra e venda de imóvel, diante de dificuldades financeiras dos compradores. A sentença de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, autorizando a rescisão contratual e determinando a restituição de 75% dos valores pagos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de rescisão contratual e restituição de valores em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a inadimplência dos compradores e a consolidação da propriedade pela credora. III. Razões de decidir 3. Nos contratos com alienação fiduciária, a restituição de valores só é possível após leilão do imóvel e dedução das despesas, conforme a lei 9.514/97. 4. A jurisprudência do STJ, no tema 1.095, estabelece que a resolução do contrato deve seguir a lei 9.514/97, afastando a aplicação do CDC. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir dos autores. Tese de julgamento: 1. Em contratos com alienação fiduciária, a restituição de valores deve seguir a lei 9.514/97. 2. A inadimplência e a consolidação da propriedade pela credora inviabilizam a rescisão contratual. Legislação citada: Lei 9.514/97, arts. 26 e 27; CPC/2015, art. 485, VI. Jurisprudência citada: STJ, tema 1.095; 3ª Câmara D. Privado, Apelação Cível 1016094-21.2015.8.26.0506, Relª Desª Márcia Dalla Déa Barone, j. 19.03.2024; 6ª Câmara D. Privado, Apelação Cível 1015791-84.2021.8.26.0477, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 01.03.2024; 5ª Câmara D. Privado, Apelação Cível 1046167-46.2019.8.26.0114, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 05.02.2024; 10ª Câmara D. Privado, Apelação Cível 1034300-93.2022.8.26.0100, Rel. Des. Jair De Souza, j. 24.04.2023

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