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DOC. 415.7602.4926.7241

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Piso salarial do magistério. Autora que é Professora Docente. Sentença de improcedência. A questão trata-se de prescrição quinquenal, que atinge, apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda. Desnecessário o sobrestamento do feito. A existência da Ação Civil Pública não constitui óbice para que os interessados possam, via ação autônoma e individual, buscar a defesa de seus direitos. Autora que objetiva a adequação dos seus vencimentos ao piso nacional dos profissionais que atuam no magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, observada a escala de referência do seu cargo. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida, através da ADI 4167. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial previsto na Lei 11.738/08. Destarte, a jurisprudência deste Tribunal, e dos Tribunais Superiores, é uníssona, no tocante à possibilidade de adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com sua carga horária, tendo por base o piso salarial nacional. Merece acolhida o pleito de tutela de evidência requerida pela Autora, nos termos do CPC, art. 311, II, para determinar ao Réu que promova a adequação do vencimento-base da mesma, no prazo de trinta dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, em caso de descumprimento. Suspensão de eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, diante da decisão Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO.

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