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DOC. 415.4563.4179.5594

TJSP. Apelação. Acidente de trânsito. Ação regressiva. Colisão transversal envolvendo o automóvel conduzido pela segurada da autora e a motocicleta do réu. Sentença procedência. Inconformismo. Desacolhimento. Alegação de que o veículo da segurada concorreu para o acidente, por trafegar em velocidade incompatível com o local dos fatos, bem como de que a sinalização «PARE» era ilegível. Temática recursal sem sustentação no quociente probante. Elementos colhidos que se revelam seguros na indicação da culpa exclusiva do réu pelo sinistro. Desrespeito à legislação de trânsito, realizando cruzamento em via preferencial sem a adoção das devidas cautelas, cortando a travessia do automóvel acidentado. Ausência de elementos indicativos sequer de culpa concorrente por parte da segurada. Réu que não se desincumbiu de seu ônus processual de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Entrega da atividade jurisdicional que não deve pautar-se em deduções ou presunções, mas em prova concreta de natureza induvidosa. Sentença mantida. Recurso desprovido

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