TJSP. DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor alega descontos de transação não reconhecida em sua conta bancária. Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo, pois responsável pelos débitos das quantias impugnadas. Réus não apresentaram os documentos necessários para comprovar a validade da negociação e a legitimidade dos descontos. Inobservância do ônus previsto no CPC, art. 373, II. Acertado o reconhecimento da inexigibilidade do débito e a ordem de restituição das importâncias. Danos morais se fazem presentes. Verba reparatória fixada em R$10.000,00 deve prevalecer. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida.
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