TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação anulatória de débito fiscal - IPTU dos exercícios de 2022 e 2023 - Município de Guarulhos - A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, sempre decorrente de lei que especifica as condições e requisitos para a sua concessão - Determinação de juntada da cópia integral do processo administrativo não cumprida - Preclusão temporal - Isenção do IPTU prevista no art. 1º da Lei Municipal 4158/1992 para contribuintes aposentados ou pensionistas, com renda até cinco salários-mínimos - Autor aposentado, que não se desincumbiu do ônus de comprovar que sua renda atende o critério legal (CPC, art. 373, I) - Subsistência da cobrança do imposto - Presunção de legalidade e legitimidade dos ato administrativos não ilidida - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido.
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