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DOC. 414.5554.7157.0530

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Juquitiba. IPTU. Exercícios de 2016 a 2018. Sentença que julgou extinto o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição originária do débito fiscal. Irresignação. Cabimento em parte. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Hipótese em que evidenciada a prescrição de parte do débito tributário antes do ajuizamento da ação. Execução ajuizada depois de já transcorrido o lustro prescricional para o exercício de 2016, contado do dia seguinte ao vencimento do IPTU (1º dia do referido exercício, à míngua de elementos que evidenciem dia diverso de vencimento). Decreto prescricional afastado, por outro lado, quanto aos exercícios de 2017 e 2018, já que ajuizada a execução antes de transcorrido o lustro. Demora na tramitação do feito não imputável à parte exequente. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Precedentes. Sentença reformada. Prosseguimento da execução relativamente aos créditos não prescritos. Recurso provido em parte

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