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DOC. 414.4633.4534.2749

TJSP. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇAS INDEVIDAS. NULIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão contratual e repetição de indébito formulados por empresa correntista em face de instituição financeira, a determinar a revisão do saldo bancário, afastando a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano e condenando o banco à devolução de valores cobrados indevidamente a título de tarifas, produtos e serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se as cobranças relativas a juros e encargos moratórios são nulas diante da inexistência de contrato válido; (ii) estabelecer se a repetição de indébito deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (iii) definir o marco inicial para incidência dos juros de mora e da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O pedido de declaração de nulidade não se submete a prazo prescricional, e o pedido subsidiário de revisão do negócio jurídico segue o prazo decenal previsto no CCB, art. 205. (ii) Não há inépcia da inicial, pois a causa de pedir e os pedidos são claros, permitindo a ampla defesa do réu. (iii) A instituição financeira não comprovou a validade das contratações que embasaram as cobranças impugnadas, ônus que lhe cabia nos termos do CPC, art. 373, II. Assim, devem ser consideradas nulas as cobranças relativas a juros e encargos moratórios. (iv) A restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas se aplica às cobranças efetuadas só a partir de 30.03.2021, conforme entendimento do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), pois a conduta do banco viola a boa-fé objetiva. (v) A fase de liquidação de sentença deve ser afastada, pois a apuração do montante devido decorre de simples cálculo aritmético. (vi) Os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ, e a correção monetária segue o mesmo marco, nos termos da Súmula 43/STJ. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu desprovido. Recurso da autora parcialmente provido

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