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DOC. 414.0513.3936.6389

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rescisão de contrato. Insurgência contra a r. decisão que deferiu o parcelamento das custas iniciais, mas não o diferimento do pagamento para o final do processo. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica e natural. Possibilidade de concessão do benefício, desde que demonstrada a hipossuficiência financeira. Inteligência do CPC, art. 98, § 3º e da Súmula 481, do C. STJ. Ausência de comprovação na hipótese vertente. Não houve juntada de documentação apta a comprovar a necessidade do benefício ou pagamento das custas ao final do processo, malgrado os recorrentes tenham sido instados para tanto. Manutenção do entendimento adotado em primeiro grau. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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