TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 2. A autora alega ausência de transparência na contratação de cartão de crédito consignado, pretendendo a conversão do contrato em empréstimo consignado ou cancelamento do cartão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve abusividade na contratação do cartão de crédito consignado ao ponto de ser possível a convolação para a modalidade de empréstimo consignado; e (ii) se é cabível o cancelamento do cartão de crédito. III. Razões de decidir 4. A relação jurídica é de consumo, devendo ser analisada sob a ótica do CDC. 5. Não se constatou vício de consentimento, pois a autora assinou o contrato e não há provas de má-fé da instituição financeira, além de haver nos autos provas suficientes de utilização da modalidade de crédito, o que enseja, na pior das hipóteses, a convalidação do contrato. 6. A ausência de previsão de prazo para liquidação da dívida não caracteriza irregularidade. 7. O cancelamento do cartão de crédito é um direito do beneficiário, independentemente do adimplemento contratual, mas não extingue a dívida, sendo desnecessária determinação judicial. IV. Dispositivo e tese 8. Negar provimento ao recurso, mantendo a sentença. 9. Tese de julgamento: «1. Não há abusividade na contratação do cartão de crédito consignado. 2. O cancelamento do cartão não extingue a dívida.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: Lei 8.078/90, art. 4º, I e 6º, VIII; Lei 10.820/2003; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1001628-22.2022.8.26.0459, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2024.
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